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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2015 por SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA, processo nº 909478740, nas classes 35. Registro em vigor até 05/09/2027.

Número do processo909478740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2015
Data da concessão05/09/2017
Vigência até05/09/2027
TitularSYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.932.734/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909478740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200039708 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /><b>Cedente: </b>SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 31/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200039708 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, DETINHA PODERES, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PARA, ISOLADAMENTE, ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA O ART 14, ALÍNEA B DO CAPÍTULO IV DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2569
  3. 05/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2435
  4. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  5. 23/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2320

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