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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2015 por RODRIGO BENEDICTO ACESSORIOS ESPORTIVOS - EPP, processo nº 909467978, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909467978
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO BENEDICTO ACESSORIOS ESPORTIVOS - EPP
CNPJ/CPF do titular20.787.432/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelhos para musculação; Aparelhos para reabilitação; Bicicletas fixas para exercícios; Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Cama elástica; Caneleiras [artigos desportivos]; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Artigo para esporte, exceto roupa; Barra para praticar exercício; Bastão para ginástica; Bicicleta ergométrica [acessório para -]; Caneleira com peso; Cinto para exercício; Colchonete para musculação; Corda de pular; Pesos [halteres]; Bicicletas fixas para exercício; Aparelhos para exercícios físicos; Aparelhos de ginástica; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Aparelhos para musculação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909467978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2323
  2. 16/06/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Os elementos nominativos constantes da marca devem ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2319

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