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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2015 por GUANGZHOU DASEN LIGHTING ELECTRONICS LIMITED., processo nº 909442231, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909442231
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2015
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularGUANGZHOU DASEN LIGHTING ELECTRONICS LIMITED.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Difusores de luz; Lâmpadas; Lamparinas para frisar; Lanternas para iluminação; Luzes para automóveis; Instalações para distribuição de água; Luzes para automóveis; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos de desinfecção; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos para banhos de ar quente; Difusores de luz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909442231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 30/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240191859 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULLER ET CIE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2795
  3. 07/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240191859 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULLER ET CIE<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2783
  4. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  5. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  6. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

Classificação figurativa (Viena)