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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2015 por Cervejaria Brandenburger e Krelling Ltda, processo nº 909441219, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909441219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2015
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularCervejaria Brandenburger e Krelling Ltda
CNPJ/CPF do titular12.728.330/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Malte [cerveja]; Mosto de malte; Xaropes para bebidas; Bebida em xarope;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909441219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2798
  2. 21/05/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220478001 (26/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BRANCHER LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2785
  3. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220478001 (26/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BRANCHER LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  4. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  5. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  6. 16/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2319

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)