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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2015 por JOSE DÁCIO SANTANA JESUS ME, processo nº 909432112, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909432112
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE DÁCIO SANTANA JESUS ME
CNPJ/CPF do titular20.646.074/0001-07
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909432112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2514
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170257569 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JOSE DÁCIO SANTANA JESUS ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170257569 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOSE DÁCIO SANTANA JESUS ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  4. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2432
  5. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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Classificação figurativa (Viena)