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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2015 por PEDRO DE MORAES, processo nº 909424454, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909424454
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO DE MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Mostradores de relógios; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Relógio de quartzo; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Objetos de arte de metal precioso; Fios de prata [jóias e bijuterias]; porta-joias [caixas ou pequenos cofres]; peças para montagem de jóias e bijuterias; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909424454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 09/06/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2318

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