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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2015 por W ADMINISTRADORA DE MARCAS S. A., processo nº 909419043, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909419043
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularW ADMINISTRADORA DE MARCAS S. A.
CNPJ/CPF do titular20.069.087/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Vinho; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Vinho de fruta; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909419043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2322
  2. 09/06/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2318

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