Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais não processadas, matérias plásticas não processadas; adubo; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar; substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; substâncias tanantes; substâncias adesivas destinadas à indústria, incluindo (mas não limitado a) epóxi composto e resinas plásticas na forma de uma cobertura para uso em revestimentos, restauração e renovação de tubulações e sistemas de tubulação; resinas de epóxi na forma de uma cobertura para uso em revestimentos, restauração e renovação de canos e sistemas de tubulação; resinas de proteção de epóxi, de poliuretano e de poliéster na forma de uma cobertura para uso em revestimentos, restauração e renovação de tubulações e sistemas de tubulação.;