Serviços de informática, a saber: criação de comunidades virtuais para usuários registrados para organizar grupos e eventos, participar de discussões, obter o feedback dos seus pares, e se envolver socialmente, networking empresarial e comunitário; serviços de informática, a saber: hospedagem de meios electrônicos para organização e realização de reuniões de terceiros, eventos e debates interativos via redes de comunicação; serviços de provedor de aplicativos (asp), a saber: hospedagem de aplicativos software de computador de terceiros; serviços de provedor de aplicativos (asp) com software que permite ou facilita o upload, download, distribuição de dados (streaming), postagem, exibição, edição de blogs, ligação (linking), modificação, compartilhamento ou fornecimento de meios e informações eletrônicas sobre redes de comunicação; fornecimento de um serviço de rede on-line que permite aos usuários transferir dados de identidade pessoal e compartilhar dados de identidade pessoal com e entre múltiplos meios on-line; fornecimento de meios on-line com tecnologia que permite que os usuários, crie perfis on-line e pessoais com informações sobre rede sociais e de negócios,transfira e compartilhe tais informações entre vários meios on-line; fornecimento de informações a partir de índices pesquisáveis e bases de dados de informações, incluindo textos, documentos eletrônicos, bases de dados, gráficos, imagens fotográficas e informação audiovisual no computador e redes de comunicação; fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não transferível para redes sociais, para criação de uma comunidade virtual, e para transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; serviços de computador na forma de páginas on-line personalizadas com definições ou especificações das informações definidas pelo usuário, perfis pessoais, áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; serviços de computador, a saber: fornecimento de mecanismos de busca para obtenção de dados na rede global de computadores e de comunicação; fornecimento de software de e-commerce não-transferível para permitir os usuários executar transações comerciais eletrônicas via rede mundial de computadores e de comunicação; serviços de computador, a saber: serviços de provedor de aplicativos com interface de software de programação de aplicativo (api) para fornecer sugestões de presente e para permitir aos usuários realizar transações comerciais eletrônicas via uma rede mundial de computadores; serviço de software como serviço (saas) com software para fornecer sugestões de presentes, enviar de alertas de mensagens eletrônicas, para transmitir ordens e enviar e receber mensagens eletrônicas, e para permitir os usuários executar transações comerciais eletrônicas através de uma rede mundial de computadores; serviço de plataforma como um serviço (paas) caracterizando tecnologia que permite empresas, organizações e indivíduos criar e gerir a seu aparecimento on-line e para se comunicar com usuários de informações e mensagens on-line em relação às suas atividades, produtos e serviços e de se envolver em rede de negócios e sociais; fornecimento de mecanismos de busca para obtenção de dados via redes de comunicações; fornecimento de meios on-line que dão aos usuários a capacidade de carregar, modificar e compartilhar áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; operação de mecanismos de busca; serviços de computador, a saber: fornecimento de instalações interativas on-line com a tecnologia que permite aos usuários gerir, on line, suas contas de redes referentes a áudio, vídeo, redes sociais e de negócios; software online para modificar a aparência e possibilitar a transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; compartilhamento de arquivos de serviços, a saber: fornecimento de meios on-line com tecnologia que permite aos usuários fazer upload e download de arquivos eletrônicos.;