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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2015 por ANDRADE VERDE NOVO POUSADA E LOCACOES LTDA, processo nº 909388407, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909388407
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRADE VERDE NOVO POUSADA E LOCACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.806.639/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Hotéis; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas de acomodações temporárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909388407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2321
  2. 30/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150124871 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE VERDE NOVO POUSADA E LOCACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2321
  3. 02/06/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2317