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Cacau do Bem

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2015 por Mario Tomeo Irikawa, processo nº 909353590, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909353590
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMario Tomeo Irikawa
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolos; Bombons; Chá*; Chocolate; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Pão; Sorvetes; Amendoim doce; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Empada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Cevada descascada; Geléias de frutas [confeitos]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; nozes cobertas com chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909353590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 11/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180225657 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIO TOMEO IRIKAWA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2562
  3. 19/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180225657 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIO TOMEO IRIKAWA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2550
  4. 03/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2465
  5. 15/09/2015 Notificação de oposição 850150164805 de 27/07/2015 código IPAS423 · RPI 2332
  6. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

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