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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2015 por Bem Carioca Turismo EIRELI-ME, processo nº 909330166, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909330166
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBem Carioca Turismo EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular17.426.448/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909330166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2324
  2. 23/06/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Valor pago: R$ 140,00; Valor do serviço na data do depósito: R$ 142,00. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2320
  3. 19/05/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2315