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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2015 por NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, processo nº 909318964, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909318964
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular75.014.167/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Aconitina; Adjuvantes para uso medicinal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Aldeído fórmico para uso farmacêutico; Aldeídos para uso farmacêutico; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Analgésicos; Anéis anti-reumáticos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bromo para uso farmacêutico; Cânfora para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de mangue para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Cataplasmas; Cáusticos para uso farmacêutico; Chás medicinais; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Clorofórmio; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Contraceptivos químicos; Creosoto para uso farmacêutico; Decocções para uso farmacêutico; Desinfetantes para uso higiênico; Diástase para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Digitalina; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Ergotina para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Ésteres para uso farmacêutico; Esteróides; Estricnina; Éteres de celulose para uso farmacêutico; Éteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fosfatos para uso farmacêutico; Fungicidas; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Gorduras para uso veterinário; Guaiacol para uso farmacêutico; Hematogênico; Herbicidas; Hidrastina; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Inseticidas; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Iodofórmio; Jujubas medicinais; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Lupulina para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Molesquim para uso medicinal; Mostarda para uso farmacêutico; Narcóticos; Nervinos; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Opodeldoque; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pó de pérola para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para dimunir a atividade sexual; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza dos olhos; Própolis para fins farmacêuticos; Purgantes; Quássia para uso medicinal; Quebracho para uso medicinal; Quinino para uso medicinal; Quinquina para uso medicinal; Rádio para uso medicinal; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Remédios antitranspirantes para os pés; Repelentes contra insetos; Sais aromáticos; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sangue para uso medicinal; Sedativos; Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal; Soporíferos; Soros; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Sulfonamidas [medicamentos]; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tártaro para uso farmacêutico; Terebintina para uso farmacêutico; Timol para uso farmacêutico; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Vesicantes; Xaropes para uso farmacêutico; Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água oxigenada de uso medicinal; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Angina do peito [medicamento para -]; Anticoncepcional para animal; Antifúngico; Antígeno; Ativador hormonal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina]; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Colagogo ou colerético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Descolesterolizante; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Diurético; Emético e antiemético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Eupéptico carminativo e obesígeno; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Expectorante; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo; Hipnoanalgésico; Hipnótico [sonífero]; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Imunoglobulina; Imunosoro; Inalante; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Kit para diagnóstico médico; Liberador hormonal; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante sexual; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Massa deformável para exercício terapêutico; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Pó para molde de dentadura; Quimioterápico; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Substitutivo do sangue para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Álcool para uso farmacêutico; pesticidas; Bálsamo de gurjum [gurjon, gurjan] para uso medicinal; Bastões hemostáticos; Pílulas de inibidor de apetite; Soluções para lentes de contato; Preparações para limpeza de lentes de contato; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações químico-farmacêuticas; Pílulas para bronzeamento; Preparações para calos; Pó de cantáridas; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Ervas para fumar para uso medicinal; Pastilhas para fumigação; Sais de água mineral; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Medicamentos soroterápicos; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Preparações veterinárias; Preparações para vitaminas; Sais para banhos de água mineral; Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; preparações para tratamento da acne; hastes com pontas de algodão para fins médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909318964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817926780 (NF NATHFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

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