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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2015 por ISLES INTERNATIONAL TRADING, INC., processo nº 909312753, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909312753
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularISLES INTERNATIONAL TRADING, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Serviços de telemarketing; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Concessionária de veículos (comércio de veículos); Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]; Despachante para agilizar documento; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Levantamento mercadológico; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Especialistas em eficiência de negócios; Agenciamento de artistas; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria profissional em negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909312753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2718
  2. 20/09/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2698
  3. 09/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que na procuração apresentada na petição inicial, em que a empresa requerente outorga poderes ao sr. Walmir Antônio Barroso, não constam poderes para receber citações judiciais, apresente a procuração em que os referidos poderes são outorgados ao sr. Walmir Antônio Barroso, uma vez que este só pode substabelecer ao sr. Valmir de Almeida Medina os poderes que efetivamente lhe foram outorgados. Cumpre ressaltar que na petição de cumprimento de exigência apresentada consta apenas o substabelecimento do sr. Walmir Antônio Barroso ao sr. Valmir de Almeida Medina, sem constar procuração em que a empresa requerente outorga poderes ao sr. Walmir Antônio Barroso para receber citações judiciais. Frise-se que a referida procuração deve ter data igual ou anterior à data do depósito do pedido em tela ou ratificar os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2453
  4. 25/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior à do depósito do pedido de registro, na qual constem poderes ao procurador para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei de Propriedade Industrial, tendo em vista que o instrumento de procuração apresentado não outorga expressamente ao procurador nomeado, os mencionados poderes requeridos pela legislação vigente. código IPAS136 · RPI 2429
  5. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)