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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2015 por CENTRO COMUNITARIO SAO SEBASTIAO DE VILA DE CAVA, processo nº 909305625, nas classes 45. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo909305625
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2015
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularCENTRO COMUNITARIO SAO SEBASTIAO DE VILA DE CAVA
CNPJ/CPF do titular36.525.863/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Informação em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Consultoria em]; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais - [Assessoria em]; Elaboração, implementação, execuç��o e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio - [Informação em]; Organização de grupos de apoio - [Consultoria em]; Organização de grupos de apoio - [Assessoria em]; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Informação em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Consultoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Assessoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Informação em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Consultoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Assessoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Informação em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Consultoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Assessoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909305625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  2. 30/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170328169 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CENTRO COMUNITARIO SAO SEBASTIAO DE VILA DE CAVA<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /> código IPAS237 · RPI 2495
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170328169 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CENTRO COMUNITARIO SAO SEBASTIAO DE VILA DE CAVA<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827164173 (CECOM CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA CLÉRISTON ANDRADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2442
  5. 11/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente. código IPAS136 · RPI 2427
  6. 19/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2315

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