Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2015 por VILELA E BASTIANINI COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.,
processo nº 909298300, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/05/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250290905 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>VILELA E BASTIANINI COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JANUS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS579 · RPI 2849
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250258167 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VILELA E BASTIANINI COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JANUS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>RAQUEL SILVA VILELA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VILELA E BASTIANINI COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2846
29/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2473
02/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170194698 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAQUEL SILVA VILELA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2469
03/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170194698 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RAQUEL SILVA VILELA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2439
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por combinação de termos de uso comum, grafada em tipologia banal, disposta em moldura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2429
19/05/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2315