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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2015 por Saudelicia Comercio de Alimentos LTDA - ME, processo nº 909291128, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909291128
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito24/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSaudelicia Comercio de Alimentos LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular22.245.212/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Aloe vera [planta]; Arbustos; Arroz não processado; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Babosa [planta]; Bagas de zimbro; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cana-de-açúcar; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Cones de lúpulo; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Grãos de cacau em bruto; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Lúpulo; Malte para cervejaria e destilaria; Milho; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Plantas; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Resíduos de frutas; Trigo; Trufas frescas; Uvas frescas; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Açúcar para animal; Agrião fresco; Aipim fresco; Alfafa [alimento para animal]; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Araruta; Arbusto natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Cacau em grão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Cevada em estado bruto; Chuchu [fresco]; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Guandu [fruto do anduzeiro]; Hortelã; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Palmito (fresco); Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Soja [fresca]; Tomate fresco; Tremoço fresco; Verdura in natura; Cascas de coco; Alfarroba crua; Gergelim comestível, não processado; alcachofras frescas; alho fresco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909291128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2315

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