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QUEIMA BARRIGA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2015 por FITOBOTANICA - INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA. - ME, processo nº 909237441, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909237441
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFITOBOTANICA - INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular09.173.335/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsulas para remédios; Enzimas para uso medicinal; Fibras alimentares; Moderadores de apetite para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de germe de trigo; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de proteína; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Complementos nutricionais; Preparações para vitaminas; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909237441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2427
  2. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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