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CLASSICAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2015 por Tecnovidro Indústria de Vidros Ltda., processo nº 909235988, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909235988
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTecnovidro Indústria de Vidros Ltda.
CNPJ/CPF do titular91.514.836/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás; Acessórios moldados para fornos; Acumuladores de calor; Armações metálicas para fornos; Chaleiras elétricas; Elementos aquecedores; Espetos giratórios para assar; Esquentadores [caçarola de aquecimento]; Evaporadores; Exaustores para cozinha; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fornalhas [lareiras]; Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornos [cozedores]; Fornos de microonda [aparelhos de cozinha]; Fornos de microondas para fins industriais; Fornos de padarias; Frigideiras elétricas; Globos para lâmpadas; Grelhas para cozinhar; Panelas de pressão elétricas; Queimadores; Queimadores de gás; Radiadores [aquecimento]; Radiadores elétricos; Recuperadores de calor; Suportes para queimadores de gás; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Utensílios de cozinha, elétricos; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Acendedor para fogão elétrico; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Queimadores; Acumuladores de calor; Recuperadores de calor; Exaustores para cozinha; Grelhas para cozinhar; Fornos de microondas para fins industriais; Panelas de pressão elétricas; Suportes para queimadores de gás; Elementos aquecedores; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos elétricos de aquecimento; Radiadores de aquecimento central [calefação]; Acessórios moldados para fornos; Armações metálicas para fornos; Suportes para fornos; Acendedor de gás; Aparelhos para depuração de gás; Queimadores de gás; Globos para lâmpadas; Fogões solares [fornalhas]; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; panelas elétricas; panelas elétricas de cozimento a vapor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909235988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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