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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2015 por M.C.M.D.B. COMÉRCIO LTDA. ME, processo nº 909232245, nas classes 05. Registro em vigor até 10/10/2027.

Número do processo909232245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2015
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularM.C.M.D.B. COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular05.274.951/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água do mar para banhos medicinais; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Sais de água mineral; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Inibidor do metabolismo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Água do mar para banhos medicinais; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Água mineral para uso medicinal; Sais de água mineral; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações para destruir animais nocivos; Chá antiasma; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Água termal; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909232245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  2. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  3. 05/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2313

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