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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2015 por OZIEL BARBOSA DE FIGUEIREDO, processo nº 909212503, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909212503
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularOZIEL BARBOSA DE FIGUEIREDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: Reverter

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Demonstração de produtos; Informações de negócios; Marketing; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Propaganda; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Otimização de ferramenta de busca; Otimização de tráfego de website; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Aluguel de espaço publicitário; Levantamento de informações de negócios; Atualização de material publicitário; Informações de negócios; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; aluguel de cartazes/outdoors publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909212503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2426
  2. 28/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2312

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