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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/03/2015 por MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA, processo nº 909139890, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909139890
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.737.552/0003-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Adesivos para capturar moscas; Álcool para uso medicinal; Alimentos para bebês; Anéis para calos dos pés; Ataduras para curativos; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calicidas [remédios contra calos]; Cimento para cascos de animal; Cola para capturar moscas; Desinfetantes para uso higiênico; Estojos de primeiros socorros [completos]; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gaze para curativos; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Gorduras para uso veterinário; Inseticidas; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Remédios antitranspirantes para os pés; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Anticoncepcional para animal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Brinco inseticida para animal; Castrador químico para animal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Kit para diagnóstico médico; Kit para enema [clister]; Kit para enema [clister] para uso veterinário; Pasta aderente para capturar e matar ratos; Repelente higiênico para cão e gato; Spray anti-pulga para animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Álcool para uso farmacêutico; Fraldas para animais de estimação; Desinfetantes; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Absorventes higiênicos para menstruação; Calças absorventes para incontinentes; Fraldas higiênicas para incontinentes; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Absorventes higiênicos para menstruação; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Preparações para calos; Cimento para cascos de animal; Suplemento alimentar de caseína; Artigos para curativos [medicinais]; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Suplemento alimentar de enzimas; Absorventes internos para menstruação; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Papel apanha-moscas; Estojos portáteis para remédios [completos]; Adesivos para capturar moscas; Cola para capturar moscas; Produtos para destruir moscas; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Remédios antitranspirantes para os pés; Extratos de tabaco [inseticidas]; Remédios contra transpiração; Preparações veterinárias; Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909139890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2449
  2. 27/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2425
  3. 22/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2311

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