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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2015 por FOUAD HEJJAZI - ME, processo nº 909124744, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909124744
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularFOUAD HEJJAZI - ME
CNPJ/CPF do titular14.270.321/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Bancos [móveis]; Cadeiras [assentos]; Camas *; Canapés [móveis]; Colchões *; Cômodas com gavetas; Jardineiras [móveis]; Mesas *; Móveis de metal; Móveis para escritório; Penteadeiras; Poltronas; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Sofás; Apoio para braço [móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Armação de cadeira e poltrona; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama de armar para camping; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Móvel modulado; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909124744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2313
  2. 31/03/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2308

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