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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2015 por RITA DE CASSIA SOUZA GUEDES, processo nº 909082090, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909082090
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRITA DE CASSIA SOUZA GUEDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Consultoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Assessoria em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Redação de textos, exceto para publicidade - [Informação em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Consultoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade - [Assessoria em]; Redação de textos, exceto para publicidade; Serviços de roteirização - [Informação em]; Serviços de roteirização - [Consultoria em]; Serviços de roteirização - [Assessoria em]; Serviços de roteirização; Produções teatrais - [Informação em]; Produções teatrais - [Consultoria em]; Produções teatrais - [Assessoria em]; Produções teatrais; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909082090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2313
  2. 24/03/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2307

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