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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2015 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 909075000, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909075000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes para uso doméstico e culinário; pentes e esponjas; escovas; materiais para fazer escovas; material de limpeza; lã de aço; vidro em estado bruto semiprocessado (exceto vidro para construção); artigos de cristal, porcelana e louça não incluídos em outras classes; separadores de pestana; separadores de dedos de espuma para pedicuro; esponjas para maquiagem; bastões para aplicar maquiagem; esponjas faciais para aplicar maquiagem; pincéis de barbear; suportes para pincéis de barbear; frascos para cola; potes para cola; bolas de espelhos; cofres de porquinho; vasos sanitários; banheiras portáteis para bebês; batedores não elétricos; garrafas isoladoras; caixas para biscoitos; aquecedores de mamadeira não elétricos; escovas de dentes; recipientes de cozinha; colheres para mexer [utensílios de cozinha]; esponjas de higiene pessoal; estojos para pentes; panos de limpeza; pratos; patos de papel; pratos descartáveis; canudos; copos, taças; garrafas térmicas; vasilhas; trituradores não elétricos para uso doméstico; recipientes de papel ou materiais plásticos; recipientes para bebidas; copos para alimentar bebês; copos para bebês.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909075000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2425
  2. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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