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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2015 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 909074950, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909074950
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Produtos de impressão; arquivos [artigos de escritório]; publicações impressas; bandeiras de papel; publicações periódicas; material de encadernação; pastas para documentos [artigos de papelaria]; fotografias; tinta nanquim; artigos de papelaria; planilhas [artigos de papelaria]; películas de materiais plásticos para embalar; capas para documentos; capas para folhas soltas; adesivos (colas) de papelaria ou para uso doméstico; pôsteres; livros; material para artistas; fitas de papel; pincéis; circulares; máquinas de escrever e artigos de escritório (exceto móveis); boletins informativos; manuais; sobras de papel [artigos de papelaria]; material de instrução ou material didático (exceto aparelhos); borrachas de apagar; marca páginas; réguas de desenho; etiquetas que não de tela, descanso de garrafa e descanso de copos depapel; tubos de papelão; penas para escrever e lápis; esquadras para desenho; formulários; penas de desenho; apoio de livros; materiais plásticos para embalar (não incluídas em outras classes); caracteresde impressão; revistas [publicações periódicas] borrachas de apagar; impressões gráficas; folhetos; revistas; clichês de impressão; folhetos; bolsas de papel para compras; bolsas de papel para embalagem; bolsas plásticas para uso doméstico; bolsas [sobras, bolsas] de plástico ou papel para embalar mercadorias; caixas de papelão; papelão para embalagem; caixas de papelão dobráveis para embalagem; caixas de papelão para divisão de mercadorias; impressões; publicações, com a exceção expressa de: papel higiênico, guardanapos de papel, lenços de papel descartáveis, toalhas de papel para secar as mãos, toalhas de papel para uso na cozinha, fraldas descartáveis que não para incontinentes, cadernos e livretos, papel para rosto, material de instrução ou de ensino (exceto aparelhos) e papel para eletrocardiógrafos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909074950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2425
  2. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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