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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2015 por MPC 2006 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 909071039, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909071039
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMPC 2006 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.895.308/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Serviços de bar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909071039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170196645 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MPC 2006 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170196645 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MPC 2006 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 27/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do serviço quanto a sua qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2425
  4. 07/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2309

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Classificação figurativa (Viena)