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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2015 por Integral Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA- EPP, processo nº 909060517, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909060517
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularIntegral Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA- EPP
CNPJ/CPF do titular14.369.715/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. - [Informação em]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. - [Consultoria em]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos. - [Assessoria em]; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2307

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