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HYPE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2015 por JUST HYPE LIMITED, processo nº 909034338, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909034338
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJUST HYPE LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos do vestuário, calçados e chapelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909034338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170193559 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUST HYPE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  2. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170193559 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUST HYPE LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  3. 18/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170150632 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2428
  4. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  5. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

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