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TABERNA DO Gato 2

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2015 por LUCIANO GRADASCHI ME, processo nº 909028680, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909028680
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO GRADASCHI ME
CNPJ/CPF do titular94.335.932/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafeterias - [Informação em]; Cafeterias - [Consultoria em]; Cafeterias - [Assessoria em]; Cafeterias; Cantinas - [Informação em]; Cantinas - [Consultoria em]; Cantinas - [Assessoria em]; Cantinas; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante]; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909028680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2436
  2. 13/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral dos personagens presentes no sinal marcário requerido, ou apresente competente autorização para registrar os mesmos como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2423
  3. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308

Classificação figurativa (Viena)