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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2015 por RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES, processo nº 909018782, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909018782
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO DE OLIVEIRA MENDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909018782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2313
  2. 24/03/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2307

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