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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2015 por OSVALDO TAVARES LIBÂNIO, processo nº 909016984, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909016984
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularOSVALDO TAVARES LIBÂNIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Giz para limpeza; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para limpeza; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Shampoo a seco; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Antiperspirante [desodorante]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa para limpeza; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Talco para a higiene animal; Porta-batom; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Creme para sapato; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Esmalte para unhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Geléia de petróleo para uso cosmético; Unhas postiças; Cílios postiços; Óleo de rosa; Sachês para perfumar roupa; Cinza vulcânica para limpeza; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante; Pulverizadores para perfumar hálito; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Óleo de bergamota; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Óleos essenciais de cedro; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; Cremes para couro; óleos essenciais de cidra; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909016984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811148815 (JOY DE JEAN PATOU), Processo 829024123 (BOMBRIL JOY) e Processo 829633189 (BOMBRIL JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2504
  2. 06/06/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829633197 (JOY), Processo 830731164 (JOY!), Processo 902557483 (JOY) e Processo 902579347 (JOY) código IPAS142 · RPI 2422
  3. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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