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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2015 por KARL STORZ SE & Co. KG, processo nº 909009040, nas classes 10. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo909009040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2015
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularKARL STORZ SE & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aerossóis para fins médicos; agulhas de acupuntura; analisadores para fins médicos; aparelhos para ventilação artificial; aparelhos e instrumentos para a geração de raios-x para fins médicos; aparelhos para aleitamento; aparelhos para o tratamento da surdez; aparelhos para reabilitação física para fins médicos; aparelhos para microdermoabrasão; estojos médicos [cheios]; aparelhos e instrumentos médicos; aparelhos de respiração para ventilação artificial; mamadeiras; bacias para fins médicos; recipiente para administração de medicamentos; mordedores para facilitar a dentição; analisadores de sangue; algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; fundas hernianas; próteses de mama; incubadoras para fins médicos; incubadoras para bebês; aparelhos e instrumentos cirúrgicos; suturas cirúrgicas; cutelaria cirúrgica; agulhas cirúrgicas; esponjas cirúrgicas; espelhos cirúrgicos; materiais de sutura cirúrgica; desfibriladores; algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; aparelhos de diagnósticos para fins médicos; dialisadores; tubos de drenagem para fins médicos; insufladores [instrumento médico]; sacos de gelo para fins médicos; ligaduras elásticas; instrumentos de acupuntura eléctrica; eletrodos para fins médicos; eletrocardiógrafos; cigarros eletrônicos para fins médicos; aparelhos eletroterápicos; endoscópios para fins médicos; calços para muletas; dedal para fins médicos; bicos para mamadeiras; brocas de trituração para dentistas; faixas galvânicas para fins médicos; aparelho de terapia galvânica; gastroscópios; seringas uterinas; instrumentos obstétricos para gado; aparelhos obstétricos; fórceps; dispositivos de proteção auditiva; aparelhos para fisioterapia; aparelho para limpeza de cavidades do corpo; ataduras de gesso para fins ortopédicos; cintas para fins médicos; cintas ortopédicas; próteses de cabelo; hemocitômetro; luvas para fins médicos; urinóis [recipientes]; sondas uretrais; seringas uretrais; dispositivos de elevação para pessoas com deficiência; aparelhos de vibração de ar quente para fins médicos; mantas de aquecimento para fins médicos; almofadas térmicas [elétrica], para fins médicos; marca-passos cardíacos; aparelhos auditivos; cornetas acústicas; cintura pélvica [cintas de quadril] para fins médicos; corta-calos; aparelho de infusão; inaladores; seringas para fins médicos; incubadoras para bebês; bolsas para ducha ginecológica; irrigadores para fins médicos; cânulas; pinças castradoras; categute; cateteres; aparelho de tomografia de ressonância magnética nuclear; colchões para fins médicos; almofadas para a prevenção escaras em pacientes [profilaxia em decúbito]; estojos para médicos e cirurgiões; compressores [cirurgia]; travesseiro para a insônia; meias para varizes; macas; lençóis de proteção para leitos hospitalares, muletas, olhos artificiais; membros artificiais; pele artificial para fins cirúrgicos; maxilares artificiais; lentes artificiais para implante cirúrgico; dentes artificiais; lâmpadas para fins médicos; lancetas; lasers para fins médicos; cintas abdominais; espartilhos abdominais; colheres para medicamentos; travesseiros infláveis para fins médicos; almofadas infláveis para fins médicos; colchões de ar para fins médicos; máscaras para equipe médica; aparelhos de massagem; aparelhos de massagem para cuidados de beleza; luvas de massagem; colchões de parto; aparelhos e instrumentos médicos; fios guia médicos; aparelhos médicos para exercício físico e ginástica terapêutica; colheres para remédio; facas para fins cirúrgicos; bombas de mama; cintas umbilicais; cadeiras noturnas; cadeiras sanitárias; agulhas para fins médicos; aparelhos de anestesia; máscaras anestésicas; contraceptivos não-químicos; dispositivos de limpeza da orelha; plugues de ouvido [protetores]; vestuário para salas de cirurgia; mesas de operação; panos cirúrgicos; oftalmometro; oftalmoscópio; artigos ortopédicos; palmilhas ortopédicas para sapatos; ligaduras ortopédicas para articulações; ligaduras ortopédicas de joelho; sapatos ortopédicos; solas ortopédicas; pessários; armas para medicação [para uso veterinário]; preservativos[camisinhas]; monitores de frequência cardíaca; dispositivos de monitoramento de frequência cardíaca; bombas para fins médicos; lâmpadas de quartzo para fins médicos; aparelhos radiológicos para fins médicos; aparelhos de fumigação para fins médicos; aparelhos de raios-x para fins médicos; fotografias de raios-x para fins médicos; tubos de raio x para fins médicos; telas de raios-x para fins médicos; tubos geradores de raios-x para fins médicos; serras para fins cirúrgicos; mamadeiras; tampas para mamadeiras; tesoura para fins cirúrgicos; talas para fins cirúrgicos; tipoias [faixas de apoio]; manequins para bebês; ventosas medicinais; palmilhas contra pés chatos; dispositivos de proteção contra raios x para fins médicos; cintas de maternidade; poltronas para fins médicos ou odontológicos; bonecos eróticos; escalpelos [bisturis]; sondas para fins médicos; recipientes especialmente para resíduos hospitalares; camas especialmente para cuidados médicos; estojos especialmente para instrumentos médicos; móveis especialmente para fins médicos; espirômetros [instrumento médico]; seringas para fins médicos; escarradeiras para fins médicos; bacias higiênicas [comadres]; stents; lençóis esterilizados para cirurgia; estetoscópios; botas para fins médicos; aparelhos terapêuticos de ar quente; compressas termoelétricas [cirurgia]; almofadas térmicas de primeiros socorros; termômetros para fins médicos; instrumentos e aparelhos veterinários; macas [móveis]; trocartes; conta-gotas para fins médicos; frascos conta-gotas para fins médicos; aparelhos de ultrassom para fins médicos; filtros para raios ultravioletas para fins médicos; lâmpadas ultravioleta para fins médicos; cintas de maternidade; lençóis de incontinência; cintas hipogástricas; almofadas abdominais; aparelhos e instrumentos urológicos; seringas vaginais; nebulizadores para fins médicos; aparelhos e instrumentos veterinários; vibradores de cama; dispositivos de vibro-massagem; compressas de calor [elétrica] para fins cirúrgicos; camas d'água para fins médicos; sacos de água para fins médicos; aparelho de reanimação; lenços para limpeza de cavidades do corpo; grampos cirúrgicos; aparelhos e instrumentos dentários; dispositivos dentais [elétrico]; espelhos dentais; cadeiras de dentista; próteses dentárias; aparelhos para uso ortodôntico; pinos para dentes; nebulizadores para fins médicos; aparelhos para limpeza da língua; camisas de força; todos os produtos mencionados anteriormente, exceto implantes de cotiloide.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909009040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180079280 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KARL STORZ SE & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 23/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170189038 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>KARL STORZ GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS237 · RPI 2494
  4. 10/07/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180161008 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>KARL STORZ GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ?Implantes cirúrgicos [de materiais artificiais]? e ?próteses?. Limitações incluídas: ?todos os produtos mencionados anteriormente, exceto implantes de cotiloide?.<br /> código IPAS349 · RPI 2479
  5. 10/04/2018 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850170189038 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KARL STORZ GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação nova base legal indeferitória. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (3D (Reg. 830739459). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2466
  6. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170189038 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KARL STORZ GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  7. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "3D" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2422
  8. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)