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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2015 por SO BONE COMERCIO DE BRNDES EIRELI - EPP, processo nº 908987145, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908987145
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSO BONE COMERCIO DE BRNDES EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular13.598.195/0001-65
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário - [Informação em]; Aluguel de material publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de material publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de material publicitário; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Distribuição de brindes - [Informação em]; Distribuição de brindes - [Consultoria em]; Distribuição de brindes - [Assessoria em]; Distribuição de brindes; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Consultoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Assessoria em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de espaço publicitário; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário - [Consultoria em]; Distribuição de material publicitário - [Assessoria em]; Distribuição de material publicitário; Aluguel de material publicitário - [Informação em]; Aluguel de material publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de material publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de material publicitário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908987145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2435
  2. 06/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente Procuração que faça referência ao pedido requerido, visto que a procuração se refere ao requerimento de marca na classe de produtos e a proteção requerida foi efetuada na classe de serviços. A procuração deve ser em data igual ou anterior ao depósito, ou alternativamente, ratificando os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2422
  3. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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