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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/02/2015 por A FANTANTICA FABRICA DE CARAMELLO LTDA, processo nº 908978308, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2028.

Número do processo908978308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2015
Data da concessão31/07/2018
Vigência até31/07/2028
TitularA FANTANTICA FABRICA DE CARAMELLO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.476.232/0001-77
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Café; Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908978308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220425823 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A FANTANTICA FABRICA DE CARAMELLO LTDA<br /><b>Cedente: </b>CAFÉ CARAMELLO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>A FANTANTICA FABRICA DE CARAMELLO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 31/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2482
  3. 08/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2470
  4. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160140058 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>CAFÉ CARAMELLO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  5. 12/07/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150108268 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>TERESA CRISTINA GOMES PASCOLI TONGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração de marca figurativa não é permitida, pois não se enquadra nas hipóteses de correção da marca por falha do interessado elencadas no item 9.1 do Manual de Marcas do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2375
  6. 24/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2307

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