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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2015 por MARCOS ANTONIO CARDOSO PASSOS, processo nº 908955014, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908955014
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS ANTONIO CARDOSO PASSOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria na área de economia de energia - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Consultoria em]; Consultoria na área de economia de energia - [Assessoria em]; Consultoria na área de economia de energia; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de geração de energia elétrica; Auditoria de energia - [Informação em]; Auditoria de energia - [Consultoria em]; Auditoria de energia - [Assessoria em]; Auditoria de energia; Consultoria na área de economia de energia - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Consultoria em]; Consultoria na área de economia de energia - [Assessoria em]; Consultoria na área de economia de energia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908955014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2435
  2. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

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