® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AM

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2015 por ARTE MAIOR CENTRO DE EDUCAÇÃO MUSICAL LTDA - EPP, processo nº 908951957, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908951957
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularARTE MAIOR CENTRO DE EDUCAÇÃO MUSICAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.846.483/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização e regência de concertos; Produção de shows; Produção musical; Serviços de DJ; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cursos livres [ensino]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Aulas particulares; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de composição musical; Informações sobre educação [instrução]; Serviços de ensino; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Publicação de livros; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Serviços deagenciamento de ingressos; Serviços de orquestra; Organização e apresentação de seminários; Produção de shows; serviços de escolas [educação]; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908951957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2599
  2. 30/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2421
  3. 17/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2306

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ARTE MAIOR CENTRO DE EDUCAÇÃO MUSICAL LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)