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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2015 por TV VALE DO PARAIBA LTDA, processo nº 908927592, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908927592
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTV VALE DO PARAIBA LTDA
CNPJ/CPF do titular56.407.083/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias; BBS [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; BBS [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone; Correio eletrônico - [Informação em]; Correio eletrônico; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação; Radiodifusão - [Informação em]; Radiodifusão; Radiodifusão - [Informação em]; Radiodifusão; Serviços de correio de voz - [Informação em]; Serviços de correio de voz; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Informação em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Teledifusão - [Informação em]; Teledifusão; Teledifusão - [Informação em]; Teledifusão; Teledifusão por cabo - [Informação em]; Teledifusão por cabo; Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Correio, transmissão de mensagem - [Informação em]; Correio, transmissão de mensagem; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Rádio-chamada - [Informação em]; Rádio-chamada; Radiocomunicação - [Informação em]; Radiocomunicação; Radiocomunicação terrestre ou espacial - [Informação em]; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Radiofonia - [Informação em]; Radiofonia; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Informação em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Informação em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação); Telemetria - [Informação em]; Telemetria; Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite - [Informação em]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Serviços de videoconferência - [Informação em]; Serviços de videoconferência; Teledifusão por cabo - [Informação em]; Teledifusão por cabo; Comunicação por telefone celular - [Informação em]; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador; Transmissão de mensagens e de imagens por meio decomputador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio decomputador; Correio eletrônico - [Informação em]; Correio eletrônico; Transmissão de mensagem - [Informação em]; Transmissão de mensagem; Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias; Transmissão por satélite - [Informação em]; Transmissão por satélite; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica] - [Informação em]; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Informações sobre telecomunicações - [Informação em]; Informações sobre telecomunicações; Serviços de teleconferência - [Informação em]; Serviços de teleconferência; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone; Serviços de telefonia - [Informação em]; Serviços de telefonia; Serviços de telegrafia - [Informação em]; Serviços de telegrafia; comunicação por rádio - [Informação em]; comunicação por rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908927592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815827318 (VR), Processo 815827326 (VR) e Processo 822892715 (VR. COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  2. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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