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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2015 por SPEED NET INFORMATICA LTDA., processo nº 908923651, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908923651
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSPEED NET INFORMATICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.433.392/0001-61
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Informação em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Informação em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Consultoria em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações] - [Assessoria em]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Habilitação de celular [serviço de telecomunicação] - [Informação em]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação] - [Consultoria em]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação] - [Assessoria em]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Informação em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos] - [Informação em]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos] - [Consultoria em]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos] - [Assessoria em]; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos]; Teledifusão por cabo - [Informação em]; Teledifusão por cabo - [Consultoria em]; Teledifusão por cabo - [Assessoria em]; Teledifusão por cabo; Comunicação por telefone celular - [Informação em]; Comunicação por telefone celular - [Consultoria em]; Comunicação por telefone celular - [Assessoria em]; Comunicação por telefone celular; Informações sobre telecomunicações - [Informação em]; Informações sobre telecomunicações - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicações - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicações;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2304