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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2015 por CAROLINA CABRAL BASILIO, processo nº 908920849, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908920849
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA CABRAL BASILIO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Enfermagem [médica]; Fisioterapia; Médica (Serviços de clínica-); Psicólogos (Serviços de -); Saúde (Serviços de -); Serviços de clínica médica; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]; Análise e prognóstico nutricional; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Consultas médicas [serviços médicos]; Orientação nutricional; Orientação psicológica; Psicoterapia; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social; Tratamento médico; UTI móvel [serviços médicos]; Vacinação de pessoa a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908920849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2304

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