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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2015 por INDUSTRIA DE COSMETICOS HASKELL LTDA, processo nº 908914393, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908914393
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE COSMETICOS HASKELL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.994.975/0001-70
UF · PaísMG · BR

Tradução: controle de volume

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cremes cosméticos; Geléia de petróleo para uso cosmético; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Xampus; Água-de-toalete; Condicionador [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular cabelos; Cremes para clarear a pele; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908914393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2420
  2. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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