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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2015 por Leonardo Martins Caetano, processo nº 908910690, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908910690
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLeonardo Martins Caetano
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Perícia técnica na área de arquitetura - [Informação em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura; serviços de arquitetura - [Informação em]; serviços de arquitetura - [Consultoria em]; serviços de arquitetura - [Assessoria em]; serviços de arquitetura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908910690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Projeto Bom sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2422
  2. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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