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S SPHEREA TEST & SERVICES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2015 por Spherea Test & Services, processo nº 908908970, nas classes 09. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo908908970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2015
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularSpherea Test & Services
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos de testagem ópticos e eletro-ópticos; aparelhos e instrumentos eletrônicos de medição; aparelhos e instrumentos de controle automáticos para testagem de equipamentos e aparelhagem eletrônicos e elétricos, instalados ou não em veículos náuticos, veículos aéreos, veículos espaciais e aparelhos militares para locomoção por ar e mar, aparelhos aquáticos para locomoção, aparelhos espaciais para locomoção e mísseis; bancos de ensaios automáticos (aparelhos e instrumentos de controle) para testagem de equipamentos eletrônicos, elétricos ou de aviônica; hardware de computador, a saber, computadores; microprocessadores; periféricos adaptados para uso com computadores; impressoras; software de computador para elaboração de documentos de teste; modems para conectar instalações de testagem por meio de mídia de telecomunicações e/ou pela internet e/ou redes locais; detectores; sensor; aparelhos e instrumentos de controle e teste nas áreas de aeronáutica, espacial, de indústria e transporte; aparelhos e instrumentos de controle e teste para chicotes elétricos, cabos elétricos, instalados ou não, veículos marítimos ou fluviais de superfície, veículos subaquáticos, aviões e engenhos espaciais, satélites, especialmente pela geração e comutação de estímulos e pela medição de efeitos de estímulos; aparelhos e instrumentos de controle e teste de continuidade e isolamento elétrico; aparelhos e instrumentos para controle e teste de componentes elétricos (resistores, capacitores, diodos); relés, elétricos; aparelhos e instrumentos de controle e teste de continuidade e isolamento elétrico; aparelhos para geração de baixa e alta voltagem elétrica; aparelhos e instrumentos para controle e teste de componentes elétricos (resistores, capacitores, diodos); aparelhos de diagnóstico (não para uso medicinal); equipamento de processamento de dados; computadores, seus periféricos, seus subconjuntos e suas partes; unidades de processamento central (cpus); software de computador para teste e manutenção de sistemas e de equipamentos eletrônicos e elétricos instalados em veículos terrestres militares (exceto veículos sobre trilhos), aviões, engenhos espaciais e mísseis; dispositivos de controle remoto para aparelhos; painéis de exibição eletrônicos; aparelhos e instrumentos de controle automáticos para testagem de equipamentos e aparelhagem eletrônicos e elétricos, instalados ou não em veículos terrestres militares (exceto veículos sobre trilhos), veículos elétricos ou veículos de aviônica; transmissores; cabos elétricos para geração de documentos de teste; instrumentos e instalações para teste de veículos terrestres militares (exceto veículos sobre trilhos), veículos aéreos e veículos náuticos; bancos de ensaios automáticos (aparelhos e instrumentos de controle) para testagem de equipamentos eletrônicos ou de aviônica; nenhum dos produtos acima citados sendo utilizado em relação com manutenção, trabalhos, segurança, sinalização, engenharia, levantamentos e consultoria no setor ferroviário.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908908970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180392655 (21/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SPHEREA TEST & SERVICES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160238671 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Spherea Test & Services<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170175348 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SPHEREA TEST & SERVICES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  5. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170175348 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SPHEREA TEST & SERVICES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  6. 13/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170117241 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Spherea Test & Services<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2423
  7. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 907504485(SPHERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813755352 (ESFERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2420
  8. 10/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2305

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Classificação figurativa (Viena)