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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2015 por TECNOLOGÍA Y GESTIÓN EDUCATIVA S.L.U., processo nº 908878664, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908878664
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularTECNOLOGÍA Y GESTIÓN EDUCATIVA S.L.U.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação e instrução; consultoria profissional relativa à educação; serviços de consultoria relacionados com a educação e a formação de administradores e de pessoal; atividades culturais; edição, redação e publicação de livros, exceto livros de publicidade; publicação de conteúdo editorial de sites acessíveis através de uma rede global de computadores; serviço de biblioteca; serviços de centros de ensino.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908878664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170173129 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TECNOLOGÍA Y GESTIÓN EDUCATIVA S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS235 · RPI 2474
  2. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170173129 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TECNOLOGÍA Y GESTIÓN EDUCATIVA S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  3. 23/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo irregistrável combinado com elemento figurativo ornamental sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2420
  4. 03/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2304

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)