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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2015 por MERCEDES-BENZ GROUP AG, processo nº 908868499, nas classes 35. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo908868499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2015
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularMERCEDES-BENZ GROUP AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de partes e componentes de veículos; comércio de veículos; assessoria em gestão comercial ou industrial; avaliações de negócios; serviços de intermediação comercial.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908868499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230474284 (30/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCEDES-BENZ GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220066928 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIMLER AG<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Mercedes-Benz do Brasil Ltda. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DAIMLER AG<br/> código IPAS270 · RPI 2672
  3. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  4. 10/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2440
  5. 11/07/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza, classe e especificação da marca. código IPAS421 · RPI 2427
  6. 11/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o cumprimento de exigência onde a requerente declara que deseja tornar-se marca coletiva, observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Desta forma, falta-lhe legitimidade para figurar como requerente de marca desta natureza. Portanto, caso deseje prosseguir como marca de serviço, adeque a especificação ao Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. código IPAS136 · RPI 2414
  7. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  8. 14/04/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2310

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