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FREUDENBERG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2015 por Carl Freudenberg KG, processo nº 908852690, nas classes 11. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo908852690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2015
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularCarl Freudenberg KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos para iluminar, aquecer, gerar vapor, cozinhar, refrigerar, secar, ventilar, fornecimento de água e fins sanitários; aparelhos para iluminação, especialmente aparelhos para iluminação para veículos; componentes para aparelhos para iluminação para veículos, especialmente condutores achatados, módulos de iluminação completa e/ou de óptica equipados com diodos emissores de luz; aparelhos para iluminação com diodos emissores de luz; iluminação interna ou externa para veículos, navios, aeronaves, construções; iluminação de mobiliário; iluminação para painéis de controle; cabos achatados ou condutores achatados com dispositivos de iluminação integrados, especialmente com leds; cabos achatados ou condutores achatados com componentes eletrônicos para iluminação interna ou externa de veículos, navios, aeronaves, construções, para iluminação de mobiliário ou para iluminação para painéis de controle; aquecedores de películas ou condutores achatados de área extensa, utilizados especialmente para aquecimento de espelhos externos, volantes, assentos, baterias, compartimentos de passageiros, sistemas de sensores, unidades e partes de guarnição; componentes para instalações de aquecimento para veículos, especialmente aquecedores de películas; elementos filtrantes, a saber, elementos de filtro para uso em uma configuração existente, elementos filtrantes, especialmente elementos filtrantes com uma mídia de filtragem de papel ou tecidos não tecidos; elementos filtrantes para filtros como partes de instalações domésticas ou industriais; elementos filtrantes para instalações e aparelhos de purificação de ar, inclusive para a indústria médica, especialmente para separação de poeira e purificação do ar para instalações e equipamentos industriais e para equipamentos domésticos, elementos filtrantes pré-fabricados de tecidos não tecidos para estes; elementos filtrantes para limpeza de alimentação de ar e ar de exaustão e como partes para aparelhos de ar condicionado; elementos filtrantes para purificadores de ar, especialmente para purificadores de ar para ambientes; elementos filtrantes para instalações de ventilação, especialmente para instalações de ventilação móveis; elementos filtrantes para instalações de ventilação para equipamentos de escritório, especialmente para purificação de ar de entrada de computadores; elementos filtrantes para instalações de ventilação fixas e móveis para ambientes, especialmente para escritórios, salas de conferência, vestíbulos de entrada, salões de exposição e quartos de hotel; elementos filtrantes com uma moldura fixa ou como cartuchos, especialmente elementos filtrantes de tecidos não tecidos, especialmente para filtragem de ar em instalações de ar condicionado e ventiladores de ar fresco para veículos motorizados; tecidos de filtro têxtil para repelir pólen e poeira e para ventilação, como material em folha e em uma moldura fixa para aberturas de edifícios; elementos filtrantes para equipamentos e instalações de filtragem de gás, ar e líquido, especialmente elementos filtrantes pré-fabricados de tecidos não tecidos para estes; tecidos não tecidos utilizados para este fim como materiais semiacabados; tecidos não tecidos para reforçar membranas semipermeáveis para microfiltração e ultrafiltração e osmose inversa; elementos filtrantes para equipamentos e instalações de filtragem de leite, bebidas e água potável, especialmente elementos filtrantes pré-fabricados de tecidos não tecidos para estes, e tecidos não tecidos para estes como materiais semiacabados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908852690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  2. 05/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2448
  3. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150094718 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Carl Freudenberg KG<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  4. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

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Classificação figurativa (Viena)