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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2015 por A X A QUIMICA COMERCIAL LTDA - ME, processo nº 908849656, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908849656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2015
Data da concessão20/06/2017
Vigência até20/06/2027
TitularA X A QUIMICA COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.281.186/0001-92
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908849656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2790
  2. 26/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220501088 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO HADDAD FRANÇA<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2777
  3. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220501088 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO HADDAD FRANÇA<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  4. 20/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2424
  5. 09/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2418
  6. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)