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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2015 por JUST NOW LIMITED, processo nº 908846533, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908846533
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJUST NOW LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou em revestidos de metais preciosos não incluídos em outras classes; joias, pedras preciosas; bijuteria; instrumentos de relojoaria e cronométricos; relógios, relógios de pulso, relógios de bolso, cronógrafos (relógios), relógios cuco, despertadores, relógios de parede, cronômetros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908846533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170181754 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JUST NOW LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170181747 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JUST NOW LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  3. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  4. 24/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2303

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Classificação figurativa (Viena)