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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2015 por MARIAISETE BATISTA DOMINGUES ME, processo nº 908834756, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo908834756
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIAISETE BATISTA DOMINGUES ME
CNPJ/CPF do titular05.672.277/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alface fresca; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Árvores; Árvores (Troncos de -); Árvores de natal; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cana-de-açúcar; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Chicória fresca; Coco (Cascas de -); Cocos; Cogumelos frescos; Cola (Noz de -); Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Favas frescas; Flores naturais; Flores naturais (Guirlandas de -); Flores secas para decoração; Forragem; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gergelim; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Malte para cervejaria e destilaria; Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Pinheiro (Pinhas de -); Pitu [camarão de água doce]; Plantações (Camada de palha em -); Plantas; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo fresco; Sementes de plantas; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Coentro; Corbelha de flor natural; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Grinalda de flor natural; Guandu [fruto do anduzeiro]; Hortelã; Juta [planta]; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Tomate fresco; Tremoço fresco; Verdura in natura; Xaxim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908834756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2300

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