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NUTRIENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2014 por NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA, processo nº 908805985, nas classes 35. Registro em vigor até 07/08/2028.

Número do processo908805985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2014
Data da concessão07/08/2018
Vigência até07/08/2028
TitularNUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.017.671/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Pesquisa de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908805985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2483
  2. 05/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170153066 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2474
  3. 01/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170153066 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NUTRIENTE PRODUTOS E SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2430
  4. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2417
  5. 10/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2301

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Classificação figurativa (Viena)